quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Novo Regimento Interno do FETSUAS/RJ

REGIMENTO INTERNO
FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORAS/ES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - FETSUAS/RJ
CAPÍTULO I
Da natureza
Art 1 º O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FETSUAS/RJ) é um Fórum estadual, permanente, de organização e mobilização das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades ligadas aos trabalhadoras e trabalhadores da política de Assistência Social com personalidade jurídica e pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.
Parágrafo único - O FETSUAS/RJ é um fórum de articulação, discussão democrática e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ao nível estadual, incluindo questões pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadoras e Trabalhadores  do SUAS.

CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º - O Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do SUAS se constitui por meio de representação de entidades estaduais dos/as trabalhadoras/es do SUAS, de natureza sindical, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria profissional e de representações dos Fóruns Municipais e Regionais de Trabalhadoras/es do SUAS.

Art. 3º - A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no FETSUAS/RJ são validados por meio de adesão formal à Carta de Princípios do FETSUAS/RJ, com a indicação oficial de um representante titular, primeiro e segundo suplentes para compor as instâncias do FETSUAS/RJ, na condição de Membro participante do FETSUAS/RJ.
Parágrafo único - As representações nas instâncias de Coordenação do FETSUAS/RJ são consideradas de interesse público e não serão remuneradas, cabendo à Coordenação Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos/as representantes eleitos/as.
Art. 4º - Os FMTSUAS deverão, após realização de suas plenárias municipais, encaminhar a ata de instalação do respectivo FMTSUAS e indicação de seus representantes (titular, primeiro e segundo suplentes) para o FETSUAS/RJ, os quais deverão representar seu município nos espaços democráticos do FETSUAS/RJ com direito a voz e voto, nas formas previstas neste Regimento Interno.
Art. 5º - Reconhecem-se as representações das/os trabalhadoras/es que integram as categorias profissionais de nível superior (definidas na Resolução CNAS nº 17/2011) e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (definida na Resolução CNAS nº 09/2014) e as regulamentações que venham a ser editadas; e, as representações de demais trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental, médio e/ou superior que atuam na Política de Assistência Social.
Parágrafo único - Conforme a Resolução CNAS 06/2015, a representação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que participam do controle social, e profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não podem ser representantes dos trabalhadores.


CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º - São atribuições do FETSUAS/RJ:
I - Articular e mobilizar os/as trabalhadoras/es na defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS enquanto política pública não contributiva;
II- Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no SUAS;
III- Fomentar e apoiar o surgimento de Fóruns Municipais, Intermunicipais e participar com outros FETSUAS/RJ da construção de Fóruns Regionais (Interestaduais) de Trabalhadoras e Trabalhadores  do SUAS;
IV-. Articular com os Fóruns Regionais e Municipais das Trabalhadoras e dos Trabalhadores  do Sistema Único de Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência Social para construção de agenda comum;
V. Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas nacional, estadual e municipais de Assistência Social.
VI. Pautar e defender nas instâncias de Controle Social os princípios e deliberações do FETSUAS/RJ
VII - Desenvolver mecanismos de incorporação das contribuições dos FMTSUAS e Regionais;
VIII - Fomentar estratégias de financiamento do FETSUAS/RJ;
IX - Posicionar-se criticamente no processo de implementação e avaliação da Política de Assistência Social;
X - Acompanhar junto ao legislativo a tramitação de projetos de lei referentes à Política de Assistência Social e de interesse dos trabalhadores/as, bem como demandar e orientar posicionamento frente aos legisladores;
XI - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do SUAS, em especial da NOB-SUAS e da NOB-RH/SUAS,
XII - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências de Assistência Social;

XIII. Fortalecer os Fóruns de Assistência Social no âmbito do estado do Rio de Janeiro
XIV - Articular em conjunto a outros sujeitos políticos temáticas de interesse comum;
XV - Participar e promover Atos Públicos e Audiências Públicas, assim como manifestações em defesa dos interesses dos/as Trabalhadoras/es;
XVI- Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para definição de jornada de trabalho, piso salarial e melhoria das condições de trabalho para os trabalhadores do SUAS, respeitando as conquistas específicas;
XVII – Acompanhar, discutir e intervir, respeitando as competências de outras instituições, nos editais para concursos e seleções públicas de trabalhadoras/es do SUAS;
XVIII - Participar do processo de organização, normatização e instalação da Mesa Estadual de Negociação do SUAS – MEN/SUAS.
XIX - Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública e não-contributiva;
XX - Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no SUAS;

CAPÍTULO IV
Dos Objetivos
Art. 7º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:
I - Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e Conselhos Municipais, Comissão Intergestora Bipartite (CIB), autoridades públicas constituídas, Gestores Estaduais e Municipais e outros atores em defesa dos interesses coletivos dos/as Trabalhadoras/es do SUAS;
II. Buscar participar do Controle Social enquanto representante dos trabalhadores do SUAS;
III - Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política de Assistência Social;
IV - Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
V - Intervir na Gestão do Trabalho do SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa Estadual de Negociação prevista na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS – 2006;
VI - Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum;
VII - Estimular e promover a formação política dos/as trabalhadoras/es do SUAS;
VIII- Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do/a Trabalhador/as do SUAS.
XI- Articular, mobilizar e orientar os representantes dos trabalhadores em todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipais, contribuindo para a discussão e definição da política de Assistência Social;
X - Lutar por mais verbas para recursos humanos dos SUAS: ampliação do quadro de profissionais; preenchimento das vagas por concurso público em regime estatutário e implementação de uma educação permanente das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS;
XI - Defender que os orçamentos públicos municipais, estadual e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres
Art. 8º - Os membros participantes do FETSUAS/RJ se comprometem à:
I - Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas;
II - Encaminhar denúncias acerca da situação dos trabalhadores da Política de Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de Defesa dos/as Trabalhadoras/es;
III - Participar, quando possível das reuniões do CEAS, subsidiando os conselheiros efetivos e suplentes que representam o segmento dos/as trabalhadoras/es;
IV - Contribuir para o cumprimento de tarefas estabelecidas ao FETSUAS/RJ
V - Colaborar para mobilizar, articular e estimular as entidades afiliadas ou correlatas quanto ao funcionamento dos Fóruns Estaduais, Regionais e Municipais de Trabalhadoras/es do SUAS;
VI - Integrar as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs.
VII. Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Regimento interno, bem como as decisões da Plenária Geral;
VIII - Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FETSUAS/RJ
IX -  Participar da sustentação financeira do Fórum,

Art. 9º - Os membros participantes do FETSUAS/RJ têm assegurado o direito de:
I - Concorrer à composição da Coordenação Executiva, nos termos deste Regimento Interno;
II - Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhando sugestões e propostas;
III. Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto, com liberdade de expressão da opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios éticos básicos socialmente adotados;
IV. Requerer, se necessário, junto à Coordenação Estadual do FETSUAS/RJ, a Convocação Extraordinária de Plenária Geral;
V - Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim deliberado.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 10º - O FETSUAS/RJ será constituído organicamente pela seguinte estrutura:
I - Plenária Estadual;
II - Coordenação Estadual;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho – GTs.
Seção I
Da Plenária Estadual
Art. 11° A Plenária do FETSUAS/RJ é constituída das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS em suas diversas formas de organização, sejam entidades de âmbito estadual de trabalhadores e trabalhadoras da Assistência Social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.
Parágrafo Único – os profissionais que ocupam cargos de confiança na gestão do SUAS no setor público ou participam da direção de entidades privadas, compõe os segmentos governamentais e de entidades nesta política, portanto não participam do Fórum Estadual dos Trabalhadores em nenhuma de suas instâncias;
Art. 12° A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação e reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 1º- A convocação de sessões das Plenárias dar-se-á: em caráter ordinário, com antecedência de 30 (trinta) dias; e, em caráter extraordinário com no mínimo 1 (uma) semana de antecedência, e será feita por meio de correspondência postal ou eletrônica e/ou por meio de publicação da Convocatória no sítio do FETSUAS/RJ.
Parágrafo 2º- As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos representantes com direito a voto presentes à plenária.
Parágrafo 3º As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o grupo de emails do FETSUAS/RJ e disponibilizadas no Blog ou site do fórum
Art. 13º - Cabe à Coordenação Estadual convocar, instalar e coordenar a Plenária Estadual.
Art. 14º - São atribuições da Plenária Estadual:
I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FETSUAS/RJ encaminhados pela Coordenação Estadual;
II - Aprovar a Carta de Princípios e o Regimento Interno do FETSUAS/RJ e suas alterações;
Parágrafo 1º - A Plenária Estadual delibera sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída na Convocatória e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação.
Parágrafo 2º - Caberá à Plenária Estadual eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual.
Parágrafo 3º - Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Estadual serão deliberados pelo seu próprio plenário.
Seção II
Da Coordenação Estadual
Art. 15º - A Coordenação Estadual é composta por até 14 (quatorze) membros eleitos pela Plenária Estadual, com direito a voz e voto, deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno dos quais 7 (sete) são entidades estaduais que aderirem ao FETSUAS/RJ e 7 (sete) FMTSUAS, conforme os seguintes critérios:
I - Serem entidades estaduais representantes de trabalhadoras/es do SUAS, de natureza sindical, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria profissional
II - Representações dos Fóruns Municipais e Regionais de Trabalhadoras/es do SUAS

Art. 16º - As reuniões da coordenação serão abertas à trabalhadoras e trabalhadores do SUAS
Art. 17º - A entidade titular eleita que não comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas da Coordenação Estadual ou três alternadas em um ano será desligada da Coordenação Estadual do FETSUAS/RJ, exceto aqueles que apresentarem justificativa por escrito à Secretaria Executiva em até 72 horas;
Parágrafo 1º Havendo seis ausências consecutivas, mesmo justificadas, acarretarão o desligamento da entidade da Coordenação Estadual.
Parágrafo 2º –O artigo 17 não se aplica aos FMTSUAS;

II - Os FMTSUAS e FORTSUAS, deverão apresentar ata de constituição com respectiva lista de presença assembleia para composição da Coordenação Estadual.
Parágrafo 1º - Constitui atribuição da Coordenação Estadual as deliberações pertinentes à gestão e ao funcionamento da rotina do FETSUAS/RJ, a qual poderá delegar às Comissões Permanentes ou à Plenária Estadual deliberações que entender pertinentes a tal encaminhamento.
Parágrafo 2º - O mandato da Coordenação Estadual será de 02 (dois) anos com direito a reeleições.
Art.18º - A representação dos membros da Coordenação Estadual será constituída por um representante titular, primeiro e segundo suplentes de cada uma das entidades estaduais e dos FMTSUAS eleitos para compô-la e, serão indicados pelas mesmas por meio de documento encaminhado oficialmente, por meio digital ou físico, à Secretaria Executiva,
Parágrafo 1º - Os membros indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, porém tal substituição deverá ser comunicada oficialmente à Coordenação Estadual,
Parágrafo 2º - Poderão participar das reuniões os representantes titulares, primeiro e segundo suplentes, sendo que os suplentes terão direito a voz, e substituirão os titulares, nas ausências ou impedimentos destes, com direito a voto, quando presentes à sessão.
Parágrafo 3º - As reuniões colegiadas da Coordenação Estadual se instalam no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e delibera pela maioria de votos.
Parágrafo 4º - A pauta das reuniões ordinárias da Coordenação Estadual será aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos;
Art. 19 - As sessões da Coordenação Estadual são abertas a todos os trabalhadoras/ores do SUAS, bem como a convidadas/os da Coordenação Estadual do FETSUAS/RJ.
Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na condição de participantes: titulares, suplentes, convidadas/os e trabalhadoras/es.
Art. 20º - Cabe a Coordenação Estadual definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma das sessões ordinárias da Coordenação Estadual e das Plenárias Estaduais para o respectivo ano.
Parágrafo 1º - As reuniões da Coordenação Estadual serão realizadas no Rio de Janeiro e em outros municípios que tenham seus FMTSUAS ou FORTSUAS organizados e possam oferecer a estrutura física e logística necessárias.
Parágrafo 2º - As reuniões da coordenação estadual serão abertas e ocorrerão mensalmente. Terão direito a voto os membros da coordenação estadual.
Art. 21º - A Coordenação Estadual do FETSUAS/RJ desempenhará funções administrativas e executivas, a saber:
I. Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;
II. Encaminhar as deliberações do plenário;
III. Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
IV. Organizar as pautas das Reuniões Presenciais do Fórum;
V. Representar o Fórum nos vários espaços em defesa da política de Assistência Social.
Parágrafo único. Os representantes indicados pelo Fórum, eleitos para espaços de controle social, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária do Fórum. Deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão, nas suas representações, Conferências, etc. Os indicados representam todas as profissões da área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais.
Art. 22 °. A Secretaria do FETSUAS/RJ será definida pela coordenação eleita e será composta de uma entidade titular e uma suplente e terá como finalidade:
I. Convocar as reuniões do Fórum;
II- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
III - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum;
IV- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
V. Responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos relativos ao FETSUAS/RJ. Ao término do mandato de sua entidade, responsabilizar-se pelo envio dos mesmos.

CAPÍTULO VII
Dos Fóruns Regionais e Municipais
Art. 23º - Os FMTSUAS e FORTSUAS são constituídos com o objetivo de organizar as lutas das/os trabalhadoras/as do SUAS em cada município ou região do Estado.
Art. 24º - Os FORTSUAS são estratégias de articulação das/os trabalhadoras/es do SUAS, a partir das regiões geográficas do Estado e das microrregiões municipais nos estados, podendo neste último caso, substituir os Fóruns Municipais quando as/os trabalhadoras/es do SUAS assim entenderem oportuno consorciarem no território microrregional correspondente.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 25º - As informações e comunicações oficiais internas do FETSUAS/RJ ocorrerão por meio de:
I - E-mail endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Estadual, quando se tratar de questões restritas aos mesmos;
II - Grupo de discussão via Internet exclusiva para participação dos membros do FETSUAS/RJ para assuntos que lhes sejam restritos;
III - Sítio/página eletrônica oficial do FETSUAS/RJ;
IV - Participação nas redes sociais possíveis;
V - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.

Art. 26º - A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de:
I - Custeio das despesas e de participação de representantes pelas respectivas Entidades Estaduais e Fóruns Municipais e Fóruns Regionais;
II - Pela colaboração logística emprestada pelas entidades que compõem a Coordenação Executiva;
III- Outras propostas de financiamento devem ser discutidas na coordenação do FETSUAS/RJ.

Art. 27º - Todos aqueles que forem indicados representantes do FETSUAS/RJ em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de Assistência Social ou outros órgãos da rede socioassistencial deverão socializar as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do Fórum para esclarecimentos complementares.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 28º – O Regimento do Fórum poderá ser reformulado a partir da solicitação de qualquer entidade e membro do Fórum, mantendo um prazo de seis meses antes do processo eleitoral para a coordenação do FETSUAS/RJ;
Art. 29º - Regimento poderá também ser reformulado a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades participantes do FETSUAS/RJ, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum.
Art. 30º - Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Estadual.
Art. 31º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

ITAGUAÍ, 02 de dezembro de 2015.


PLENÁRIA ESTADUAL FÓRUM ESTADUAL DOS TRABALHADORES DO SUAS DO RIO DE JANEIRO

Um comentário:

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