Carta de Repúdio a proposta de redução do quantitativo de educadores
sociais em abrigos
O Fórum
Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro (FETSUAS/RJ) vem a público
manifestar seu repúdio a proposta do Conselho Municipal de Assistencia Social do
Rio de Janeiro (CMAS/RJ) de reduzir o quantitativo de educadores sociais nos abrigos
para adultos das entidades filantrópicas, deliberada na 94ª Assembléia
Extraordinária do CMAS/RJ e apresentada para ratificação na Plenária Final da X
Conferencia Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro.
Esta
proposta não pode ser entendida como legítima, visto confrontar a Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS),
além da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e as Orientaçoes Para o Reordenamento do
Serviço de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.
Tais
normativas foram democraticamente construídas nas instancias legítimas de
deliberação da política de Assistencia Social, resultado de pactuações entre os
diversos segmentos governamentais e não-governamentais em esfera nacional,
colocando-se como necessário o respeito as mesmas, que constituem direito
legítimo e reclamável de trabalhadores e usuários desta política pública, bem
como de todo o conjunto da sociedade, devendo as propostas de sua alteração
tramitar pelos mesmos canais.
Se esta
medida fosse ratificada, os abrigos deixariam de contar com o quantitativo de
01 educador social para cada 10 usuários por turno e passariam a ter 01
educador social para cada 25 usuários. Um abrigo com 50 usuários teria apenas 2
educadores por turno, o que traria evidente degradação do serviço para os
usuários, além de enorme sobrecarga para os educadores sociais, e certamente
para todos os outros trabalhadores, incluindo a equipe técnica. Em caso de
ausencias (faltas, licenças-médicas, férias, etc) de um dos educadores, toda a
instituição se torna altamente vulnerável. Se ambos estiverem ausentes, a
institução paraliza-se.
Felizmente,
tal tentativa foi barrada pela Plenária Final da X Conferencia Municipal de
Assistencia Social do Rio de Janeiro, instancia soberana do controle social na
esfera municipal, que decidiu não ratificar a proposta trazida pelo CMAS/RJ, e
sendo instancia superior de deliberação, tem que ter sua decisão acatada por
aquele Conselho.
No entanto, apesar desta rejeição pela Plenária Final da Conferência, o CMAS/RJ publicou a referida proposta, através da Resolução CMAS Nº 59/2015. O FETSUAS/RJ coloca-se, então, frontalmente contrário a esta Resolução e trabalha para que a mesma seja revogada.
No entanto, apesar desta rejeição pela Plenária Final da Conferência, o CMAS/RJ publicou a referida proposta, através da Resolução CMAS Nº 59/2015. O FETSUAS/RJ coloca-se, então, frontalmente contrário a esta Resolução e trabalha para que a mesma seja revogada.
Assinam esta Carta os membros da Coordenação do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de
Janeiro e outras representações de trabalhadores
Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro -
AMT-RJ
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de
Janeiro – ATOERJ
Conselho Regional de Psicologia - CRP-RJ
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-RJ
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro -
SINDPSI
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de
Janeiro - SASERJ
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes,
Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de
Janeiro - SindFilantrópicas
Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
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