sábado, 12 de setembro de 2015

Carta de Repúdio a proposta de redução do quantitativo de educadores sociais em abrigos

O Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro (FETSUAS/RJ) vem a público manifestar seu repúdio a proposta do Conselho Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro (CMAS/RJ) de reduzir o quantitativo de educadores sociais nos abrigos para adultos das entidades filantrópicas, deliberada na 94ª Assembléia Extraordinária do CMAS/RJ e apresentada para ratificação na Plenária Final da X Conferencia Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro.
Esta proposta não pode ser entendida como legítima, visto confrontar a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), além da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais  e as Orientaçoes Para o Reordenamento do Serviço de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.

Tais normativas foram democraticamente construídas nas instancias legítimas de deliberação da política de Assistencia Social, resultado de pactuações entre os diversos segmentos governamentais e não-governamentais em esfera nacional, colocando-se como necessário o respeito as mesmas, que constituem direito legítimo e reclamável de trabalhadores e usuários desta política pública, bem como de todo o conjunto da sociedade, devendo as propostas de sua alteração tramitar pelos mesmos canais.

Se esta medida fosse ratificada, os abrigos deixariam de contar com o quantitativo de 01 educador social para cada 10 usuários por turno e passariam a ter 01 educador social para cada 25 usuários. Um abrigo com 50 usuários teria apenas 2 educadores por turno, o que traria evidente degradação do serviço para os usuários, além de enorme sobrecarga para os educadores sociais, e certamente para todos os outros trabalhadores, incluindo a equipe técnica. Em caso de ausencias (faltas, licenças-médicas, férias, etc) de um dos educadores, toda a instituição se torna altamente vulnerável. Se ambos estiverem ausentes, a institução paraliza-se.

Felizmente, tal tentativa foi barrada pela Plenária Final da X Conferencia Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro, instancia soberana do controle social na esfera municipal, que decidiu não ratificar a proposta trazida pelo CMAS/RJ, e sendo instancia superior de deliberação, tem que ter sua decisão acatada por aquele Conselho.

No entanto, apesar desta rejeição pela Plenária Final da Conferência, o CMAS/RJ publicou a referida proposta, através da Resolução CMAS Nº 59/2015. O FETSUAS/RJ coloca-se, então, frontalmente contrário a esta Resolução e trabalha para que a mesma seja revogada.

 Assinam esta Carta os membros da Coordenação do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro e outras representações de trabalhadores


Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro - AMT-RJ

Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro – ATOERJ

Conselho Regional de Psicologia - CRP-RJ

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-RJ

Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINDPSI

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ

Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro - SindFilantrópicas

Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS


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