terça-feira, 12 de junho de 2012


Regimento do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do Rio de Janeiro (FETSUAS-RJ)





Art 1 º O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FETSUAS-RJ) é um Fórum estadual, permanente, de organização e mobilização das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades ligadas aos trabalhadoras e trabalhadores  da política de  Assistência Social com personalidade jurídica e pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.

Art  2º O FETSUAS RJ é um fórum de articulação, discussão democrática e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)  ao nível estadual, incluindo questões pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadoras e Trabalhadores  do SUAS.

Art 3º O Fórum norteará suas atividades pelos princípios fundamentais e éticos expressos em sua carta de princípios.

 Art 4°  O Fórum tem como objetivos:

I Articular e mobilizar os trabalhadoras e trabalhadores que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

II-. Articular, mobilizar e orientar os representantes em todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipais, contribuindo para a discussão e definição da política de Assistência Social;

III- Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no SUAS;

IV Lutar pela instalação e incidir sobre a Mesa Estadual de Negociação do SUAS;


V Lutar por mais verbas para recursos humanos dos SUAS: ampliação do quadro de profissionais; preenchimento das vagas por concurso público em regime estatutário e capacitação das trabalhadoras e dos trabalhadores  do SUAS;

VI Defender que os orçamentos públicos municipais, estadual e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

VII  Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública e não-contributiva;

VIII. Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no SUAS;

IX- Fomentar e apoiar o surgimento de Fóruns Municipais, Intermunicipais e participar com outros FETSUAS da construção de Fóruns Regionais (Interestaduais) de Trabalhadoras e Trabalhadores  do SUAS

X-. Articular com os Fóruns Regionais e Municipais das Trabalhadoras e dos Trabalhadores  do Sistema Único de Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;

XI. Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas nacional, estadual e municipais de Assistência Social.

XII. Pautar e defender nas instâncias de Controle Social os princípios e deliberações do FETSUAS-RJ

XIII. Fortalecer os Fóruns de Assistencia Social no ambito do estado do rio de Janeiro

Art 5°. As entidades e membros que compõem o Fórum tem como direitos e deveres:

I. Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;
II. Participar das atividades promovidas pelo  FETSUAS-RJ
III. Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
IV. Requerer, se necessário, junto à Coordenação Estadual do FETSUAS, a Convocação Extraordinária de Plenária Geral;
V Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Regimento interno, bem como as decisões da Plenária Geral;
 VI. Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FETSUAS-RJ
VII. Participar da sustentação financeira do Fórum, em conformidade com o artigo 15 

Art 6° A Plenária do FETSUAS-RJ é constituída das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS em suas diversas formas de organização, sejam entidades de âmbito estadual de trabalhadores e trabalhadoras da Assistência Social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.

Art 7° A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação e reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, sendo um encontro em março, um em agosto, um em novembro e extraordinariamente sempre que convocado por pelo menos 1/3 da coordenação estadual.

§ 1°As deliberações se darão por maioria simples dos presentes nas plenárias.

§ 2 As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o grupo de emails do FETSUAS RJ e disponibilizadas no Blog ou site do fórum

Art 8 °  A Coordenação do Fórum será eleita em plenária. Será composta de 14 representantes, sendo 7 representantes de entidades e 7 pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS,  priorizando as indicações dos fórum municipais constituídos ou em processo de organização e valorizando a pluralidade de categorias profissionais

§Único As reuniões da coordenação serão abertas à trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS

Art 9 ° Os membros  da coordenação serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitido uma única reeleição consecutiva;


Art 10°  A Secretaria do fórum será definida pela coordenação eleita e será composta de pelo menos 3 entidades e 2 pessoas físicas  e respectivos suplentes,  membros da Coordenação;

Art 11 °  A Coordenação terá como finalidade:

I Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;
II  Encaminhar as deliberações do plenário;
III. Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
IV. Organizar as pautas das Reuniões Presenciais do Fórum;
V. Representar o Fórum nos vários espaços em defesa da politica de Assistência.

Art. 12 °. A Secretária terá como finalidade:

I. Convocar as reuniões do Fórum;
II- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
III - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum.
IV- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
V. Responsabilizar-se pela guarda todos os  documentos do FETSUAS-RJ


Art. 13º. A coordenação Estadual se reunirá mensalmente em reuniões abertas, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;
Parágrafo único- O rodízio dos membros da coordenação será considerado no processo eleitoral;

Art. 14° Os representantes indicados pelo Fórum, eleitos para espaços de controle social, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária do Fórum;
Parágrafo único. Os representantes deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão, nas suas representações , Conferências, etc. Os indicados  representam todas as profissões da área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais;

Art 15° A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:
I As postagens por correio, meio eletrônico e fax do Fórum serão de responsabilidade da Coordeenação do FETSUAS-RJ
II-Outras propostas de financiamento devem ser discutidas na coordenação do Fórum

 Disposições Finais:
Art. 16°. O Regimento do Fórum poderá ser reformulada a partir da solicitação de qualquer entidade e membro do Fórum, mantendo um prazo de seis meses antes do processo eleitoral para a coordenação do Fórum  e respeitando o quórum de 50 % mais 1 da ultima plenária realizada.

Art. 17° Regimento poderá também ser reformulado a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades participantes do Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum.


Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012

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