Regimento
do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social do Rio de Janeiro (FETSUAS-RJ)
Art 1 º O Fórum Estadual de
Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
(FETSUAS-RJ) é um Fórum estadual, permanente, de organização e mobilização das
trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização,
entidades ligadas aos trabalhadoras e trabalhadores da política de Assistência Social com
personalidade jurídica e pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.
Art 2º O FETSUAS RJ é um
fórum de articulação, discussão democrática e deliberação política em defesa do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ao nível estadual, incluindo
questões pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS.
Art 3º O Fórum
norteará suas atividades pelos princípios fundamentais e éticos expressos em
sua carta de princípios.
Art 4° O Fórum tem
como objetivos:
I Articular e mobilizar os trabalhadoras
e trabalhadores que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da
política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de
sistema;
II-. Articular, mobilizar e
orientar os representantes em todas as instâncias que tenham poder decisório
nacional, estadual e municipais, contribuindo para a discussão e definição da
política de Assistência Social;
III- Articular e mobilizar
entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no SUAS;
IV Lutar
pela instalação e incidir sobre a Mesa Estadual de Negociação do SUAS;
V Lutar por mais verbas para
recursos humanos dos SUAS: ampliação do quadro de profissionais; preenchimento
das vagas por concurso público em regime estatutário e capacitação das
trabalhadoras e dos trabalhadores do
SUAS;
VI Defender que os orçamentos
públicos municipais, estadual e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos
para a assistência social;
VII Promover eventos ou
atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública e não-contributiva;
VIII. Receber e encaminhar
denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no SUAS;
IX- Fomentar e apoiar o
surgimento de Fóruns Municipais, Intermunicipais e participar com outros
FETSUAS da construção de Fóruns Regionais (Interestaduais) de Trabalhadoras e Trabalhadores
do SUAS
X-. Articular com os Fóruns
Regionais e Municipais das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e com
os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;
XI. Propor estratégias de
acompanhamento e controle da execução das políticas nacional, estadual e
municipais de Assistência Social.
XII. Pautar e defender nas
instâncias de Controle Social os princípios e deliberações do FETSUAS-RJ
XIII. Fortalecer os Fóruns de
Assistencia Social no ambito do estado do rio de Janeiro
Art 5°. As entidades e membros
que compõem o Fórum tem como direitos e deveres:
I. Participar das discussões
encaminhando sugestões e propostas;
II. Participar das atividades
promovidas pelo FETSUAS-RJ
III. Participar das Plenárias
Gerais com direito de Voz e Voto;
IV. Requerer, se necessário,
junto à Coordenação Estadual do FETSUAS, a Convocação Extraordinária de
Plenária Geral;
V Respeitar e obedecer a Carta
de Princípios e Regimento interno, bem como as decisões da Plenária Geral;
VI. Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FETSUAS-RJ
VI. Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FETSUAS-RJ
VII. Participar da sustentação
financeira do Fórum, em conformidade com o artigo 15
Art 6° A Plenária do
FETSUAS-RJ é constituída das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS em suas
diversas formas de organização, sejam entidades de âmbito estadual de
trabalhadores e trabalhadoras da Assistência Social com personalidade jurídica
ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.
Art 7° A plenária do Fórum se
constitui em instância máxima de deliberação e reunir-se-á ordinariamente três
vezes ao ano, sendo um encontro em março, um em agosto, um em novembro e
extraordinariamente sempre que convocado por pelo menos 1/3 da coordenação estadual.
§ 1°As deliberações se darão
por maioria simples dos presentes nas plenárias.
§ 2 As deliberações serão
consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o grupo de
emails do FETSUAS RJ e disponibilizadas no Blog ou site do fórum
Art 8 ° A
Coordenação do Fórum será eleita em plenária. Será composta de 14 representantes,
sendo 7 representantes de entidades e 7 pessoas físicas trabalhadoras e
trabalhadores do SUAS, priorizando as indicações dos fórum
municipais constituídos ou em processo de organização e valorizando a
pluralidade de categorias profissionais
§Único As reuniões da
coordenação serão abertas à trabalhadoras e trabalhadores do SUAS
Art 9 ° Os membros da
coordenação serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitido uma única
reeleição consecutiva;
Art 10° A Secretaria do
fórum será definida pela coordenação eleita e será composta de pelo menos 3
entidades e 2 pessoas físicas e respectivos suplentes, membros da
Coordenação;
Art 11 ° A Coordenação
terá como finalidade:
I Mobilizar as entidades e
membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões
convocadas;
II Encaminhar as
deliberações do plenário;
III. Realizar as tarefas
relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
IV. Organizar as pautas das
Reuniões Presenciais do Fórum;
V. Representar o Fórum nos
vários espaços em defesa da politica de Assistência.
Art. 12 °. A Secretária terá
como finalidade:
I. Convocar as reuniões do
Fórum;
II- Enviar os documentos que
subsidiem os debates do Fórum;
III - Produzir e encaminhar,
posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum.
IV- Produzir e alimentar
site/blog do Fórum;
V. Responsabilizar-se pela guarda
todos os documentos do FETSUAS-RJ
Art. 13º. A coordenação
Estadual se reunirá mensalmente em reuniões abertas, onde só terão direito a
voto os membros da coordenação;
Parágrafo único- O
rodízio dos membros da coordenação será considerado no processo eleitoral;
Art. 14° Os representantes
indicados pelo Fórum, eleitos para espaços de controle social, poderão ser substituídos
a qualquer momento por decisão da plenária do Fórum;
Parágrafo único. Os
representantes deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso
no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão, nas
suas representações , Conferências, etc. Os indicados representam todas
as profissões da área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates
a defesa de todas as categorias profissionais;
Art 15° A sustentação do Fórum
funcionará da seguinte maneira:
I As postagens por correio,
meio eletrônico e fax do Fórum serão de responsabilidade da Coordeenação do
FETSUAS-RJ
II-Outras propostas de financiamento devem ser discutidas na
coordenação do Fórum
Disposições Finais:
Art. 16°. O Regimento do Fórum
poderá ser reformulada a partir da solicitação de qualquer entidade e membro do
Fórum, mantendo um prazo de seis meses antes do processo eleitoral para a
coordenação do Fórum e respeitando o quórum de 50 % mais 1 da ultima
plenária realizada.
Art. 17° Regimento poderá
também ser reformulado a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das
entidades participantes do Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação
do Fórum.
Rio de Janeiro, 01 de junho de
2012
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