Carta de Repúdio a proposta de redução do quantitativo de educadores
sociais em abrigos
O Fórum
Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro (FETSUAS/RJ) vem a público
manifestar seu repúdio a proposta do Conselho Municipal de Assistencia Social do
Rio de Janeiro (CMAS/RJ) de reduzir o quantitativo de educadores sociais nos abrigos
para adultos das entidades filantrópicas, deliberada na 94ª Assembléia
Extraordinária do CMAS/RJ e apresentada para ratificação na Plenária Final da X
Conferencia Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro.
Esta
proposta não pode ser entendida como legítima, visto confrontar a Norma
Ooperacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS),
além da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e as Orientaçoes Para o Reordenamento do
Serviço de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.
Tais
normativas foram democraticamente construídas nas instancias legítimas de
deliberação da política de Assistencia Social, resultado de pactuações entre os
diversos segmentos governamentais e não-governamentais em esfera nacional,
colocando-se como necessário o respeito as mesmas, que constituem direito
legítimo e reclamável de trabalhadores e usuários desta política pública, bem
como de todo o conjunto da sociedade, devendo as propostas de sua alteração
tramitar pelos mesmos canais.
Se esta
medida fosse ratificada, os abrigos deixariam de contar com o quantitativo de
01 educador social para cada 10 usuários por turno e passariam a ter 01
educador social para cada 25 usuários. Um abrigo com 50 usuários teria apenas 2
educadores por turno, o que traria evidente degradação do serviço para os
usuários, além de enorme sobrecarga para os educadores sociais, e certamente
para todos os outros trabalhadores, incluindo a equipe técnica. Em caso de
ausencias (faltas, licenças-médicas, férias, etc) de um dos educadores, toda a
instituição se torna altamente vulnerável. Se ambos estiverem ausentes, a
institução paraliza-se.
Felizmente,
tal tentativa foi barrada pela Plenária Final da X Conferencia Municipal de
Assistencia Social do Rio de Janeiro, instancia soberana do controle social na
esfera municipal, que decidiu não ratificar a proposta trazida pelo CMAS/RJ, e
sendo instancia superior de deliberação, tem que ter sua decisão acatada por
aquele Conselho.
No entanto, apesar desta rejeição pela Plenária Final da Conferência, o CMAS/RJ publicou a referida resolução. O FETSUAS/RJ coloca-se, então, frontalmente contrário a esta Resolução e trabalha para que a mesma seja revogada.
Assinam esta Carta os seguintes
membros da Coordenação do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de
Janeiro
Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro - AMT-RJ
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro - ATOERJ
Conselho Regional de Psicologia - CRP-RJ
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-RJ
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINDPSI
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro - SindFilantrópicas
Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro - ATOERJ
Conselho Regional de Psicologia - CRP-RJ
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-RJ
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINDPSI
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro - SindFilantrópicas